Prazo de entrega da construtora: como ter certeza de que o imóvel ficará pronto?

Geral

compra de um imóvel na planta é uma alternativa de investimento das mais interessantes. Ao optar por essa alternativa, é possível comprar imóveis por preços mais baixos do que eles teriam se estivessem prontos. Além disso, também é possível fazer o pagamento parcelado, o que facilita bastante a negociação.

Porém, para que essas vantagens não se transformem em um sério problema, é preciso tomar alguns cuidados ao escolher a construtora. Caso contrário, a entrega do imóvel pode demorar muito mais do que o previsto em contrato, o que representara uma forte dor de cabeça.

Para lhe ajudar a fazer uma compra com segurança, nós preparamos esse post com dicas imbatíveis. Confira!

Pesquise a reputação da construtora

Da mesma forma que precede as pessoas, a reputação também precede as empresas, sobretudo aquelas que não estão entre as melhores. Afinal, enquanto clientes satisfeitos falam para alguns sobre a própria satisfação, os insatisfeitos costumam falar para o maior número de pessoas, inclusive pela internet.

Portanto, não é muito difícil levantar a reputação de uma construtora. Clientes insatisfeitos com a entrega de imóveis que compraram costumam registrar os problemas em sites de reclamação. Assim, como uma rápida pesquisa pelo Google é possível identificá-las com muita facilidade.

Além disso, é possível pedir para que a empresa indique empreendimentos que tenham sido concluídos por ela. Assim, basta ligar para os clientes que já receberam os imóveis anteriormente, a fim de atestar se os prazos foram cumpridos como combinado.

Negocie com empresas sólidas

Existem questões que fogem do controle das construtoras, que podem ocasionar atrasos. São os casos fortuitos ou de força maior. Como, por exemplo, os decorrentes de greves no setor da construção civil, em função de acidentes ou mesmo de fenômenos naturais.

Se nenhuma situação como essa existir, geralmente, os motivos de atrasos das obras têm relação direta com problemas financeiros que as empresas enfrentam. Sem dinheiro em caixa, as construtoras se vêm em dificuldades para cumprir os compromissos com os fornecedores e com os empregados e acabam atrasando as obras.

Por esse motivo é importante negociar somente com empresas sólidas, que tenham a capacidade de comprovar que realmente podem tocar os empreendimentos.

Porém, mesmo empresas sólidas passam por momentos difíceis, por isso é interessante buscar outros sinais que denunciem as possibilidades de atrasos.

Nesse sentido, visitar outras obras da construtora que estejam em andamento permitirá verificar se a empresa vem cumprindo o cronograma previsto. Obras com poucos funcionários dão claros sinais de que o ritmo da construção não condiz com o que deveria ser, o que poderá acarretar em um possível atraso.

Leia o contrato com atenção

O Contrato de Promessa de Compra e Venda é a maior garantia que o comprador tem de receber o imóvel no prazo combinado ou, caso isso não ocorra, de ser ressarcido por eventuais atrasos.

Portanto, é imprescindível ler o documento com o máximo de atenção, buscando observar a existência de eventuais cláusulas que protejam a construtora de sanções, caso haja algum atraso. Para tanto, o auxílio de um advogado pode ser de grande utilidade.

De fato, é até possível que a construtora inclua no contrato alguma cláusula que preveja um período de carência para a entrega da obra. Todavia, mesmo que essa cláusula exista, ela não impedirá que consumidor saia em busca dos próprios direitos, caso o atraso se confirme.

É verdade que alguma tolerância pode existir. Porém, ela deve permanecer de acordo com o razoável e na medida do bom senso.

Não abra mão dos seus direitos

Se mesmo com todos os cuidados sugeridos acima o imóvel for entregue com atraso excessivo, você deve buscar garantir os seus direitos. Essa busca pode ser feita de várias maneiras, conforme você poderá ler a seguir:

Reparo por dano moral

A compra de um imóvel é um investimento de alto valor emocional, que afeta não só o comprador, como também se estende para toda a família dele. Estamos falando da realização de um sonho, que cria uma série de expectativas que podem ser frustradas por um atraso. Inclusive, esta situação pode causar prejuízos para o planejamento familiar, com sérias consequências.

Por exemplo, o comprador pode condicionar o nascimento de um filho à entrega do imóvel. Em outra situação, a data de um casamento pode estar relacionada com essa entrega.

Portanto, o atraso configura quebra de confiança e deve ser valorizado devidamente. Se a demora na entrega não for plenamente justificável — o que se apresentará como resultado de algum caso fortuito ou de força maior, como já foi mencionado anteriormente — o descaso da empresa com o consumidor certamente configurará dano moral, cujo reparo deve ser buscado na Justiça.

Indenização ou multa contratual

De modo geral, da mesma forma que definem sanções para os compradores, caso haja a falta de pagamento, os contratos de compra e venda de imóveis na planta já preveem as sanções, caso ocorram atrasos. Estas sanções podem ser configuradas por multas ou por indenizações estabelecidas contratualmente.

A existência dessa cláusula, contudo, não causa prejuízo às demais possibilidades de reparo que o atraso pode dar direito.

Dano material

Quem compra um imóvel na planta faz o planejamento para ocupá-lo tão logo a obra seja concluída. É possível que nesse planejamento esteja incluída a dispensa da necessidade de pagamento de aluguel, caso o comprador não possua outro imóvel próprio.

Ou seja, se houver o atraso na entrega do novo imóvel ele terá que continuar pagando aluguel por um período além daquele que planejava. Esse prejuízo deve também ser considerado e precisa ser ressarcido pela construtora.

Também é possível que esta condição seja incluída como uma cláusula contratual que já preveja a obrigatoriedade da construtora pagar o aluguel do cliente, caso haja atraso na entrega do imóvel.

Correção monetária

Quem compra um imóvel na planta se submete aos reajustes que estão previstos na tabela de pagamento e que ocorrem ao longo da obra. Esses reajustes são feitos de acordo como Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que reflete a variação dos custos próprios do setor da construção.

Porém, quando o imóvel é finalizado, o índice de reajuste das parcelas vincendas após a conclusão da obra, se estas existirem, passa a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O INPC é um dos índices que medem a inflação no Brasil e é mais favorável ao consumidor do que o INCC.

Portanto, se a obra atrasar e o INCC continuar sendo aplicado sobre o saldo devedor, o comprador do imóvel terá um prejuízo que precisa ser considerado. Sendo assim, a partir da data prevista para a entrega do imóvel, mesmo que ela não tenha sido efetivada, para o cálculo dos reajustes de valores a vencer deve ser utilizado o INPC, o que é um direito incontestável.

Agora que você já sabe o que deve fazer para ter certeza sobre a entrega do imóvel, leia também nosso artigo que ajudará você a escolher a construtora ideal para o seu apartamento.

Compartilhe

Perspectivas ilustradas. Imagens meramente ilustrativas sujeitas a alteração sem aviso prévio. Equipamentos e acabamentos conforme memorial descritivo, anexo ao compromisso de compra e venda.