ITBI: o que é e quando deve ser pago

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ITBI é algo conhecido por todos quando compram um imóveis, Mas o que é o ITBI? Como e quando ele deve ser pago? Neste artigo contamos tudo sobre ITBI, em especial sobre como funciona o ITBI em Sorocaba, 

Veja, um dos motivos que fazem um imóvel ser um investimento tão seguro é toda a burocracia envolvida. Ela garante a propriedade para quem compra e o pagamento para quem vende. No meio disso tudo ficam as prefeituras, que cobram um Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI.

Qual a importância do ITBI?

A compra de um imóvel pode ser bastante burocrática. São tantos documentos e taxas que muitas pessoas acabam não contando com tudo o que está embutido na compra de uma propriedade. Entre tantos detalhes está o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxa obrigatória nas transações de aquisição.

Mesmo assim, com as informações corretas é possível se precaver e entender que esse valor não pode ser esquecido na hora de realizar seu planejamento financeiro porque, além de ser um gasto real e obrigatório, a falta do pagamento pode comprometer os registros e a transferência do imóvel. A inadimplência, portanto, pode acarretar problemas com a Justiça e a Receita Federal.

Pretende adquirir um imóvel e quer saber mais sobre o ITBI? Então, este post é para você. Reunimos aqui as principais informações que se precisa para entender e comprar uma propriedade de uma vez por todas. Confira!

O que é ITBI?

O ITBI é um imposto cobrado pelas prefeituras, previsto pela Constituição Federal e que deve ser pago sempre que um imóvel é comprado.

É importante saber que a oficialização da aquisição só acontece após a quitação da taxa. Sem essa confirmação, a transferência não é oficializada e os documentos do imóvel não são liberados.

Para poder pagar o ITBI, é preciso que o comprador apresente documentos. Contrato de compra e venda, comprovante de pagamento dos valores do imóvel e formulários das prefeituras são obrigatórios. Só assim a guia de recolhimento é emitida.

Por que o ITBI é obrigatório?

O ITBI é obrigatório para a regularização de um imóvel em todas as cidades brasileiras. É esse pagamento que atesta o aparecimento da transferência do bem nos registros públicos e que permite ao novo proprietário o acesso a serviços básicos ofertados pelas prefeituras, como coleta de lixo, instalação de postes de luz, asfaltamento de ruas, abastecimento de água, segurança, entre outros.

Quando a taxa deve ser paga?

Depende de cada município. Algumas prefeituras exigem que o ITBI seja quitado após a lavratura da escritura. Outros, no entanto, determinam que a taxa seja paga imediatamente depois que acontece o registro da escritura do imóvel. O importante é ficar atento à legislação municipal e não se perder com as datas.

Quem compra imóveis da Construtora Planeta tem a certeza de ser bem orientado em relação aos trâmites legais para regularizar seu bem.

Lembre-se, também, de que esse imposto é cobrado sempre que acontecer a transmissão de um imóvel para pessoa física. A única exceção é com relação à sucessão por falecimento do proprietário.

Além de a etapa para pagamento ser diferente para cada município, os prazos também divergem. Em geral, é necessário que o novo proprietário quite o valor 30 dias após a compra do imóvel.

Como é calculado o ITBI?

O ITBI é calculado com base no valor de mercado do imóvel, também chamado de valor venal. A alíquota é variável de acordo com as prefeituras, mas geralmente gira em torno de 2% do valor total do imóvel nas grandes cidades.

Importante lembrar que alguns tipos de compra, em especial imóveis financiados pelo SFH, podem ter benefício no ITBI cobrado.

Se você não sabe qual é o valor venal, é possível conferi-lo no carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), já que as prefeituras usam o valor para o cálculo desse imposto.

É importante, no entanto, atentar para o cálculo correto e oficial. Verifique se imobiliárias ou corretores estão utilizando o ITBI para arrecadar pagamentos, já que estes não são contabilizados como taxas destinadas às prefeituras. Em alguns casos, esses valores podem ser enquadrados como cobrança irregular.

Como se deve calcular o ITBI?

Para calcular o valor do imposto a ser pago após a compra do seu imóvel, basta uma calculadora ou lápis e papel. Em São Paulo, por exemplo, a maior metrópole brasileira, o valor cobrado é de 2% sobre o valor do imóvel.

No caso de uma propriedade com valor venal de R$ 100 mil, basta que você multiplique o preço pela taxa, ou seja: R$ 100 mil x 2%, que tem como resultado o valor R$ 2 mil reais. Esse é o valor do ITBI a ser pago para a prefeitura da sua cidade.

Embora a porcentagem seja pequena, o valor é significativo, o que faz essencial a contagem do gasto na hora de planejar a compra do imóvel.

Imóvel na planta também exige o pagamento do ITBI?

Sim, o pagamento do ITBI é obrigatório mesmo em caso de aquisição do imóvel ainda em fase de construção. Entretanto, isso também só acontece após o registro, conforme mencionado.

O valor deve ser aquele calculado quando a propriedade estiver concluída. Essa informação é especialmente importante para casos em que as construtoras divulgam descontos no ITBI. Elas não têm essa competência, então fique atento.

Como as cidades cobram o ITBI?

Conforme já explicado, cada prefeitura determina sua alíquota para o pagamento do ITBI. Em geral, ele não passa de 3% do valor de compra do imóvel. Para ajudar você, listamos o índice das principais capitais do país. Acompanhe:

  • São Paulo (SP): 3%;
  • Rio de Janeiro (RJ): 2%;
  • Recife (PE): 3%;
  • Porto Alegre (RS): 3%;
  • Salvador (BA): 1% para imóveis populares e 3% para os demais;
  • Manaus (AM): 2% nas transmissões acima de R$ 20 mil.

Outras cidades podem fixar o valor de acordo com o preço da propriedade e com o tipo de financiamento. Casas populares obtidas por meio de programas habitacionais do governo federal recebem abatimento no valor do ITBI.

Quem paga o ITBI?

Em geral, o imposto é pago pelo comprador do imóvel. Ainda assim, nada impede que esse gasto seja negociado e dividido entre as partes. Isso pode acontecer tanto pelo valor abatido no total do pagamento quanto pela legislação da prefeitura da sua cidade.

Não deixe de conferir se o contrato especifica o pagamento da taxa. Isso vai evitar conflitos e problemas futuros. Caso o documento seja elaborado por um terceiro, reivindique essa cláusula.

Entender como o ITBI é calculado e quando ele deve ser pago é essencial para uma transação tranquila e sem dores de cabeça. Quer saber mais sobre esse e outros assuntos do mercado imobiliário? Então, não deixe de assinar a nossa newsletter! Você receberá nossos principais conteúdos em primeira mão, direto na sua caixa de entrada!

 

Mais dúvidas sobre o IBTI?

 

Se você pensa em comprar um apartamento, já deve saber que existem algumas burocracias implicadas no processo. Uma delas é o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI.

Também conhecido como imposto imobiliário, esse tributo é municipal e incide sempre que uma casa ou apartamento é transferido para o nome do novo proprietário — esse é o motivo para ser referente à transmissão do bem.

Se esse procedimento for ignorado, o antigo dono ainda é legalmente responsável pela propriedade, o que significa que poderia revendê-la sem o seu consentimento, por exemplo. Por isso, é indispensável pagar o imposto.

Até aí você já deve saber. No entanto, existem outras dúvidas relativas a esse assunto. Neste artigo, vamos apresentar as principais e explicá-las para que você tenha a garantia de que está tudo certo com a sua transação de compra e venda.

Acompanhe!

Quem é o responsável pelo pagamento do ITBI?

O tributo municipal geralmente incide sobre o comprador. Afinal, o interesse de ter a propriedade no próprio nome é dele. No entanto, pode haver variações conforme o município, já que essa responsabilidade não está definida pela legislação federal. Por isso, é possível negociar para inclusão no valor do imóvel ou até mesmo dividir a despesa.

Essa é uma responsabilidade obrigatória, sendo que os critérios de cobrança são designados pela Prefeitura. Caso você se negue a realizá-la, o imóvel não será repassado para o seu nome e o vendedor ainda pode ficar com essa dívida em aberto.

Em caso de permuta do imóvel, o mesmo procedimento deve ser realizado. Perceba que o tributo incide sobre a transferência do bem, não sobre a operação de compra e venda. Por isso, ele também é aplicável quando é feita a compra de um apartamento na planta.

Quando devo pagar o ITBI?

A resposta está no processo de transferência de titularidade do imóvel. A guia pode ser emitida pelo próprio cartório, ter sua geração disponibilizada pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda ou ser obtida diretamente na Prefeitura.

Ela deverá ser paga para assegurar a transação, assim como finalizar a escritura do bem. Com isso, é averbada a alteração de propriedade na matrícula do imóvel e o nome do novo dono consta na certidão.

É importante destacar que a guia já apresenta o valor, que foi automaticamente calculado, e pode ser paga nas agências bancárias ou posto arrecadador do município. Se o prazo de vencimento do documento expirar, uma segunda via pode ser retirada, sem mais problemas. No entanto, nesse período, a transferência do imóvel não é realizada.

Como se calcula o ITBI?

Como destacado, o valor é calculado automaticamente pelo sistema. A alíquota utilizada varia conforme a Prefeitura. Portanto, é recomendado pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda.

O mais comum é que o percentual fique entre 2% e 3% do preço atribuído ao imóvel. Em São Paulo, por exemplo, está em 2%. Além disso, pode ser utilizado o valor venal — uma estimativa feita pelo poder público — ou o de venda.

Assim, o cálculo costuma acontecer da seguinte forma: valor venal ou de venda x alíquota. Por exemplo: R$200.000 x 2% = R$4.000. Porém, pode haver exceções.

A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, diferencia a porcentagem da alíquota para compras realizadas pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Habitação de Interesse Social (HIS). Nesses casos, a aplicação é de 0,5% sobre o montante efetivamente financiado, até o limite de R$88.714,99.

Após essa quantia, voltam a ser aplicados os 2%. Assim, o cálculo sofre uma modificação. Nesse caso, a base utilizada é o valor venal ou o de referência, o que for mais alto. Imagine que seja R$200.000, conforme já apresentado, e a quantia financiada seja a máxima.

A fórmula fica: (valor financiado x 0,5%) + (base de cálculo – valor financiado) x 2%. Aplicando os valores, temos que o ITBI fecha em R$2.669,27 (2.225,70 + 443,57).

É possível parcelar o ITBI?

Essa possibilidade depende de autorização na Prefeitura. Alguns municípios oferecem esse benefício. No entanto, é preciso verificar junto ao órgão municipal.

Um exemplo é Curitiba, que parcela o imposto em até 10 vezes, mas a prestação mínima deve ficar em, pelo menos, R$100. Caso você discorde da cobrança do tributo, pode solicitar uma revisão do valor venal. No entanto, não há amparo legal para haver qualquer redução.

Por fim, é importante destacar que existe desconto em algumas situações. Porém, são válidas somente para programas sociais e imóveis de valor bastante baixo, voltados para famílias de baixa renda.

Há possibilidade de isenção de pagamento do ITBI?

Novamente, a chance de isso acontecer depende da Prefeitura. Alguns municípios isentam o pagamento para algumas faixas de valor, para devolução de imóveis, quando a transação envolve pessoas jurídicas ou ainda quando o imóvel é a primeira aquisição.

No caso de São Paulo, a isenção de ITBI para a compra do primeiro imóvel é permitida se o bem custar até R$120.000. Caso contrário, é preciso pagar o tributo normalmente. Se desejar solicitar a isenção, é preciso fazer um requerimento à Prefeitura, que pode ser disponibilizado online ou exigir seu comparecimento ao órgão municipal.

Em São Paulo, há um formulário próprio no site, que também permite agendar o comparecimento à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda para finalizar a operação.

Pesquise bem, pois pode ser que na sua cidade o seu imóvel pode ter isenção total ou parcial do ITBI.

Além do ITBI, é preciso pagar outros valores?

Também é necessário pagar a escritura, o registro de bens imóveis feitos no cartório, a comissão do vendedor (que está incluída no preço da compra) e, em alguns casos, existe a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), que pode ser cobrada pela construtora quando o imóvel estiver na planta (mas que não é obrigatória).

Assim, o ITBI é um imposto necessário e do qual é muito difícil ficar isento. Mesmo assim, é imprescindível pagá-lo para garantir a transmissão do imóvel para o seu nome e legalizar a transação. Nesse processo, você também pode contar com uma empresa de confiança, como a Construtora Planeta, que indicará o que fazer.

Agora que você já entende mais sobre esse tributo, que tal garantir o acesso a novas informações sempre sobre o mercado imobiliário? Basta assinar a nossa newsletter e receber os conteúdos diretamente no seu e-mail!

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Perspectivas ilustradas. Imagens meramente ilustrativas sujeitas a alteração sem aviso prévio. Equipamentos e acabamentos conforme memorial descritivo, anexo ao compromisso de compra e venda.